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CIDADANIA ITALIANA POR VIA MATERNA LEI DE 1948, TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER.

Atualizado: 5 de out. de 2022

Antes de 1º de janeiro de 1948 a Itália era um Reino e somente os pais do sexo masculino tinham o direito de transmitir a cidadania aos seus descendentes.

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Como já sabemos a lei italiana se baseia no princípio Jure Sanguinis, conhecido como (direito do sangue) para transmissão de cidadania, então, todos aqueles nascidos de pais italianos são naturalmente italianos.



A cidadania da mulher italiana, quê está no Código Civil italiano de 1865 e que foi modificada pela Lei n. 555/1912, se vinculava a do marido, ou seja, além de não ter o direito a transmitir aos descendentes a sua própria cidadania, a mulher italiana que se casava com um estrangeiro perdia automaticamente a sua cidadania e adquiria a cidadania do seu marido.



MAS é importante saber quê, se na sua árvore genealógica existe um familiar italiano você naturalmente é também um italiano. Mas no meio de tudo isso pode surgir um pequeno problema. Porque toda mulher nascida antes do dia 1 de janeiro de 1948, não tinha o direito de transmitir a sua cidadania aos seus filhos. A lei de de 1912 só dava esse direito aos homens. então se o seu antepassado nasceu de uma mãe italiana antes 1948, o reconhecimento da sua cidadania pode ser um pouquinho diferente. Mas fica tranquilo que o Tio Gui está aqui para te ajudar meu pequeno Gafanhoto.


MESMO tendo entrado em vigor a nova lei de igualdade de gênero no dia 1 de janeiro de 1948, a constituição italiana, Infelizmente com a nova lei não teve o caráter retroativo então os filhos nascidos dessas mulheres italianas antes de 1948 não são reconhecidos automaticamente como cidadãos italianos.

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Então, antes de requerer a cidadania por descendência é necessário avaliar se a transmissão tem origem por via materna pôr filhos nascidos antes de 1948. Isso no meu ponto de vista é muito discriminatório, mas graças a uma sentença de 2009 (n. 4466/2009) a Corte Suprema Italiana estabeleceu que a cidadania pode ser transmitida indiferentemente se for de pai ou mãe italiano.

Mas essa sentença não teve praticamente nenhuma consequência direta nos processos dos Consulados Italianos que continuam aplicando ainda a de lei de 1912, por isso se recusam a reconhecer a cidadania por via materna de filhos nascidos antes de 1948. então a única possibilidade que temos nesse caso é de fazer valer nossos direitos através de um processo judicial perante o Tribunal de Roma.






Como reconhecer a cidadania italiana por descendência materna?

Primeiro precisamos identificar se o seu reconhecimento é realmente pela via materna. Então para isto, Temos que verificar se na nossa linha de transmissão da cidadania existe uma mulher que (a) o(a) filho(a) nasceu antes de 1948.


exemplo:

Linha de ascendência italiana:


Seu Trisavô 1880

Sua Bisavó 1915

Seu Avô 1939

Seu Pai 1955

você 1980



Primeiro passos:

1) termos quê Identificar a primeira mulher na linha de transmissão: nesse caso a bisavó;

2) Agora devemos Verificar a data de nascimento do filho ou filha dela: nesse caso em questão seria o avô, nascido em 1939;

3) Como o avô nasceu antes de 1948, o procedimento terá que ser por via materna (e infelizmente só podemos solicitar o reconhecimento da cidadania italiana materna judicialmente aqui na Itália ).




Documentos para cidadania italiana por via materna

É importante saber que os documentos necessários para o processo devem serem traduzidos para o idioma italiano e também receber o apostilamento da convenção de Haia, para que possam ter validade aqui na italiana. tevemos reunir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito. sua ate seu antenato italiano. somente da parte da família do requerente. Não é preciso certidão de nascimento de sua esposa por exemplo, somente a sua certidão de nascimento e casamento, seu pai o mesmo nascimento e casamento caso ele ja tenha falecido o óbito também e assim ate chegar o nascimento, casamento e óbito do italiano.



DETALHES DO PROCEDIMENTO JUDICIAL.

As ações judiciais para o reconhecimento da cidadania italiana deve ser apresentada ao Tribunal Civil da provincia onde nasceu seu antenato italiano. e terá como parte contrária o Ministério Público Italiano. É muito difícil que o Ministério seja contrário ao pedido como o número de decisões positivas é muito grande, principalmente porque a descendência italiana é demonstrada através de vários documentos apresentados no processo.



O procedimento acontece geralmente em uma a duas audiências, uma inicial com uma intenção introdutória e uma segunda que servem para o juiz chegar a uma decisão final. As quantidades de audiências e o tempo do processo pode sofrer alterações no caso de uma eventual contestação por parte do Ministério Público. Geralmente o juiz chega a uma decisão entre 6 meses a 2 anos.

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VEJAMOS ALGUMAS VANTAGENS


Não se sinta desencorajado pelo fato que o seu processo de reconhecimento da cidadania prevê uma ação judiciaria na Itália. Podemos ter muitas vantagens, Como nos devemos ser representados por um advogado, por exemplo, Não teremos a necessidade de vir para a Itália e podemos requisitar a nossa cidadania independente de onde estamos morando. Além disso, podemos incluir até 8 pessoas da família que também são descendência da mesma italiana, que estejam também interessados no reconhecimento da cidadania.



Então, Você não precisa se preocupar com nada disso pois nosso Departamento jurídico de Cidadania via materna vai realizar todos os trâmites burocráticos, incluindo também o registro civil no comune de nascimento do seu antenato italiano. E também após o finalização do processo mandamos por correios sua certidão de nascimento ITALIANA.


Contato via whatsapp +393406391382





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