Quem tem direito a Cidadania Italiana?
- Guilherme Dainez

- 16 de nov. de 2022
- 4 min de leitura
Atualizado: 17 de fev. de 2023
A legislação italiana (através da circular K28) define que a cidadania italiana é transmitida através de um conceito chamado “jure sanguinis” (que na prática se traduz em cidadania por descendência).

Esta cidadania italiana “por descendência” é transmitida pelo ascendente italiano aos seus filhos, sem interrupção ou limite de gerações. E é exatamente por causa disso que qualquer pessoa que tenha um
ascendente italiano em sua família é um potencial cidadão italiano. Vejamos um exemplo prático da transmissão da cidadania italiana:
• Bruno Dainez nasceu na Itália em 1892 e em 1909 emigrou ao Brasil com a sua família.
• Em 1919 nasceu seu filho Renato.
• Renato se casou com Maria e em 1949 teve seu filho Guilherme.
Guilherme se casou com Maria e em 1983 tiveram um filho, dando a ele o nome de Higor.
De acordo com a legislação italiana, o Renato que nasceu lá em 1919 no Brasil, recebeu a cidadania italiana do seu pai Bruno, e por sua vez transmitiu a cidadania
ao filho Guilherme, que transmitiu ao Higor, que por fim a transmitiu ao Mateus.
Ao contrário de outras cidadanias europeias, como por exemplo a cidadania portuguesa, não existe nenhuma obrigatoriedade de um ascendente estar vivo ou já ter obtido o reconhecimento para que seja possível obter a cidadania italiana.
“O meu pai não precisou reconhecer a cidadania italiana dele, nem o meu avô
e tampouco o meu bisavô.”
A única exceção à regra: a confusão da cidadania materna
No exemplo anterior, eu utilizei uma linha de transmissão composta apenas de homens.
E o que acontece quando existe uma mulher no meio desta linha? Se na linha de transmissão existe uma mulher, esqueça o ano em que ela nasceu e veja em qual ano nasceu a próxima pessoa abaixo dela. Aqui existem duas situações:
• Se o filho (ou filha) desta primeira mulher na linha nasceu APÓS o ano de 1948, fique tranquilo, o direito à cidadania italiana existe e foi transmitido a você.
• Se, por outro lado, o filho (ou filha) desta mulher nasceu ANTES de 1948, infelizmente a transmissão foi interrompida e você não tem direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana. Quer dizer, não existe o direito automático ao reconhecimento, mas você pode exigir o seu direito judicialmente!
Nos últimos anos, diversos advogados italianos entraram com uma ação contra o governo italiano, explicando que é completamente injusto que uma pessoa, somente pelo fato de ser filho (ou filha) de uma mulher que nasceu antes do ano de 1948, não possa obter o próprio reconhecimento. Um dos casos mais absurdos – e que fizeram com que os juízes italianos o julgassem favoravelmente - foi onde dois irmãos solicitaram o reconhecimento através da mãe: um nasceu em 1945 e o outro em 1950. Pela legislação atual, o primeiro não tinha direito por ter nascido antes de 1948 e o segundo sim. Isso é absurdo, discriminatório e fere a máxima de que todos devem ser iguais perante a lei. E desde então, todos aqueles que, tendo em sua linha de transmissão uma mulher e em seguida um filho
ou filha nascido antes de 1948, tem conseguido obter, através da contratação de um advogado italiano, o
“A lei italiana não prevê ou coloca nenhum limite de gerações para obter o reconhecimento da cidadania” reconhecimento
A lei italiana não prevê ou coloca nenhum limite de gerações para obter o reconhecimento da cidadania. Isso significa que se você é neto, bisneto, trineto, tetraneto, etc., você tem direito ao reconhecimento. Lembrando apenas que você precisa apenas observar quando existe uma mulher na sua linha de transmissão, para então saber se o processo será feito de forma administrativa (procedimento comum) ou então através de um processo judicial
(por um advogado italiano) conforme explicado anteriormente.
“Isso significa que se você é neto, bisneto, trineto, tetraneto, etc., você tem direito ao reconhecimento.”
1 Reunir todos os documentos para comprovação do direito
Antes de mais nada você precisa saber certinho quem era o italiano da família. Como vimos acima, pode ser o nonno, o bisnonno, o trisnonno, etc. E como você faz isso? Através de um método simples e eficaz: RABISCANDO A SUA ÁRVORE GENEALÓGICA!
ÁRVORE GENEÁLOGICA SIMPLES
COMO FAZER
TRISNONNO
Luigi Dainez
29/01/1864
BISNONNO
Bruno Dainez
05/03/1892
NONNO
Renato Dainez
03/07/1925
PAI
Gustavo Dainez
14/010/1954
EU
Tio Gui Dainez
18/01/1985
“Mas Tio Gui, como faço para encontrar estes dados todos?”
Comece reunindo os seus documentos de trás para
frente, iniciando pela sua própria certidão de nascimento.
encontrará as seguintes informações contidas nela:
• Nome dos seus pais
• Nome dos seus avós
• Nome dos seus bisavós
Pegou a dica?
Reunindo seus documentos a partir da sua certidão de nascimento, em pouco tempo você conseguirá ter todas as informações que você precisa da sua linha ascendente.
E não só conseguirá todas as informações dos seus ascendentes, mas também conseguirá uma das informações mais importantes: o nome do italiano, nome dos pais dele e com sorte você encontrará até a data e o local de nascimento. Mas calma, falaremos sobre a certidão do italiano daqui a pouco.
Depois que conseguir todas as certidões de nascimento dos seus ascendentes, você deverá começar a busca pelas certidões de casamento dos mesmos, seguindo sempre o mesmo critério: começando das mais recentes até as mais antigas.
Um método muito bom quando não se sabe o local do casamento é verificar onde nasceu o filho mais velho, pois geralmente estes filhos nasciam na mesma cidade onde os pais se casavam. Clique aqui para ver um vídeo onde explico como reunir estes documentos dos mais recentes aos mais antigos.
Dica especial: a certidão de casamento
Caso você tenha a certidão de casamento de um ascendente, mas não consegue encontrar a de nascimento dele, tente solicitar ao cartório onde foi realizado o casamento um documento chamado “Habilitação de Casamento”.
Trata-se da cópia de todos os documentos que foram apresentados pelos noivos e, com sorte, lá constarão as informações que você procura. Uma dúvida comum que recebo é se as
certidões de nascimento ou óbito dos cônjuges são necessárias.
Não. Para o processo de reconhecimento na
Itália, não são necessárias.
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