TIPOS DE CIDADANIA ITALIANA
- Guilherme Dainez

- 11 de jan. de 2023
- 3 min de leitura
Você sabia que existe mais de uma forma de obtenção/reconhecimento da cidadania italiana?
Quando se fala em cidadania italiana tendemos a pensar que só há uma maneira de obtê-la que é quando se tem um parente italiano.
Contudo, apesar de essa ser a maneira mais conhecida e comum para nós brasileiros, existem outras formas de se tornar um cidadão italiano.
No total existem 3 formas de obtenção/reconhecimento da cidadania italiana, são elas: Jus sanguinis, via matrimônio e Jus Solis.

1 - Jus Sanguinis ou Direito de Sangue:
A maneira mais conhecida de todas.
Tem direito todos aqueles que descendam de um italiano, sem limite de gerações.
Seu reconhecimento se dá através de documentos que comprovem a ascendência italiana, ou seja, o requerente precisa entregar ao órgão escolhido (consulado, comune ou juiz) certidões de nascimento, casamento e óbito (quando necessária) de toda a linha de ascendência até o italiano.
O prazo aqui vai variar conforme a via escolhida:
Consulado em média 10 anos;
Comune na Itália em média 6 meses;
Judicial (na Itália) média de 1 ano e meio.
Importante lembrar que os brasileiros que reconheçam a cidadania italiana por ascendência não perdem a nacionalidade brasileira, mas mantém a dupla nacionalidade, passam a ser conhecidos como ítalo-brasileiros.
2 – Via Matrimônio

Essa é uma das formas que uma pessoa que não possui ascendência italiana pode conseguir a dupla cidadania.
Neste caso o requerente necessita ser casado com um italiano, porém os prazos para obtenção mudarão de acordo com alguns detalhes, tais como se o casamento tiver sido realizado no Brasil ou na Itália, se o casal possui ou não filhos etc.
Além dessas questões o requerente precisa ter um conhecimento mínimo de italiano que será avaliado através de um teste nível B1.
Importante saber que casais homoafetivos também possuem direito.
O prazo aqui varia entre 2 e 3 anos.
Neste caso pode haver a perda da nacionalidade brasileira (artigo 12, § 4º Constituição Federal).
3 – Jus Soli ou Direito de Solo.

Na legislação italiana, a cidadania Jus Soli é prevista apenas em 3 casos:
· Apátridas
· Filhos de pais desconhecidos
· Impossibilidade de transmissão da cidadania dos genitores
Embora na Itália o critério adotado para cidadania é o Jus Sanguinis, a lei prevê que filhos de estrangeiros nascidos na Itália possam adquirir a cidadania ao completar 18 anos.
A pessoa diretamente interessada terá que provar não apenas ter nascido, mas também ter residido desde o seu nascimento em território italiano, e o pedido deve ser feitos antes de completar 19 anos.
Para requerer a cidadania italiana Jus Soli o estrangeiro deve comprovar que nasceu na Itália e que seus pais residiam legalmente no país, entre outros requisitos.
O prazo aqui é de pelo menos 18 anos!
Não perde a nacionalidade brasileira desde que o estratto dell’atto di nascita tenha sido transcrito no Brasil.
Cada tipo de cidadania tem suas particularidades e exigências que serão temas das minhas próximas matérias.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e caso tenha dúvidas é sé enviar mensagem aqui no site.
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